segunda-feira, 9 de novembro de 2009

DNJ - Dia Nacional da Juventude - 2009 - Simões - Piauí



Neste domingo, dia 08.11.2009, na cidade de Simões-Piauí, aconteceu a comemoração do Dia Nacional da Juventude - DNJ, onde jovens das pastorais circunvizinhas se reuniram para discutir e participar de discussões sobre a violência.

Das várias oficinas realizadas, fui convidado pela Pastoral da Juventude de Marcolândia - Piauí a ministrar uma delas cujo tema foi "Extermínio da Juventude e a Redução da Maioridade Penal".


Ata da Oficina

Com a presença de 156 jovens a oficina "Extermínio da Juventude e a Redução da Maioridade Penal", foi apresntada por mim. Tentei levar a problemática do tema de forma mais acessível possível, pois o público em sua grande maioria era "leigo" em leis.

O início da Oficina ficou por conta da responsável pela Pastoral da Juventude de Marcolândia, Cleidilene, que iniciou com o "Pai Nosso dos Mártires" e apresentou uma mensagem "Onde Deus quer que eu esteja".




Após tivemos a execução do Hino Nacional que foi tocado pelo guitarristas Luís Vileymar.

Durante a oficina, em si, apresentei vários vídeos na tentativa de dispertar o senso crítico dos jovens, apresentei o Mito da Caverna ou Alegoria da Caverna de Platão, explicações sobre visão holística e visão crítica, além de tentar impácta-los sobre a realidade da violência e a influência dos meios de comunicação em suas vidas.



Quando tratei sobre a Redução da Maioridade Penal, em específico, tratei sobre o critério da idade tão presente no nosso ordenamento jurídico e demonstrei a presença dele nos âmbitos Civil, Eleitoral ou Político e Penal. A redução da maioridade penal foi tratada de forma mais detalhada, além de explanar sobre a forma que tal redução deveria ocorrer, que no caso seria através de Emenda Constitucional, devido a previsão constitucional de que o menor de dezoito anos é inimputável.

Ainda tratei da legislação especial aplicada aos jovens, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, mostrando as penas aplicadas pelos seus Atos Infracionais e a diferença entre estas e as previstas no Código Penal, em caso haver a redução da maioridade penal.

A culminância da oficina foi de responsabilidade deles, onde apresentaram uma pequena encenação sobre um menor de 18 que deveria ou não ser dirigido ao projeto "CASA", antiga FEBEM, ou deveria receber tratamento diferente, a encenação tratava-se de uma tentativa de demonstrar as correntes a favor e contra a redução da maioridade penal.


Material Apresentado (sem os vídeos): Basta fazer o Download

  1. Onde_Deus_Me_Quer.ppt
  2. DNJ – Dia Nacional da Juventude.ppt


Um comentário:

  1. Dr. Carrilho,

    Quanto ao artigo 301 cpp trata da sujeito passivo surpreendido na pratica ação criminosa *tera tratamento diferenciado até a (homologação), garantia especial de cela, dúvida quanto a está questão é possivel o MESTRE esclarecer. ?

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