Paulo Almeida Carrilho Júnior
Tal discussão surgiu em sala em razão de uma questão na prova de Direito Penal IV, legislação especial, então na falta de referências bibliográfica em alguns pontos serão justificadas pelo calor da discussão, porém a grande maioria do texto é resultante da observação e da dedução.Há uma tese levantada de que não existe prisão em flagrante em caso de contravenção penal, baseando-se na Lei n. 9.099/1995, art. 61, que define as infrações de menor potencial ofensivo, e o art. 69, parágrafo único, da mesma lei, que diz expressamente não caber prisão em flagrante nos casos de infrações de menor potencial ofensivo.