Após o tempo sem postar nada, pois estava comemorando minha aprovação na 2ª Fase da OAB, Constitucional, ainda cursando o IX Período, fui surpreendido com a, data venia, insana decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que autoriza inscrição na OAB sem necessidade do exame de avaliação.
Sei e acredito na insatisfação daqueles que estudaram e não passaram, ainda, pois estão na esperança dos recursos, mas alegar que o Exame da Ordem é insconstitucional ou abusivo, não subsiste pelas seguintes razões: