terça-feira, 2 de julho de 2013

Orientações iniciais de como fazer um recurso para o X Exame da Ordem

É triste tratar desse tema, pois todos querem sua aprovação de início, mas a vida de futuro advogado é de argumentação e em sua grande maioria em fase recursal, então não desanime se por acaso for preciso interpor recurso. Pois vamos lá.


De início, todo Exame da Ordem possui seu Edital de Abertura, então siga as instruções dele para a interposição do recurso, que em resumo para o X Exame da Ordem são essas:
  1. O prazo para interpor recurso contra o resultado preliminar da prova prático-profissional é das 12h do dia 10 de julho de 2013 às 12h do dia 13 de julho de 2013, ou seja, apenas 03 dias (item 5.2.1)
  2. O recurso é interposto por sistema eletrônico nos endereços http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB conforme as instruções contidas nos referidos sites - a variedade de sites é para garantir que nenhum fique congestionado e impossibilite a interposição do recurso. (item 5.3)
  3. Anote o número do protocolo único que será gerado no momento da interposição (item 5.3.1)
  4. O candidato terá até 5.000 caracteres para cada argumentação do recurso contra a questão ou a peça. Alerta, trata-se de caracteres e não palavras, então preze pela objetividade (item 5.4)
  5. Não se identifique na argumentação, pois será desclassificado imediatamente. Assim, preencha seus dados nos campos adequados.
  6. A decisão da Banca Recursal é irrecorrível (item 5.12)
  7. E por fim, evite qualquer tipo de ofensa ou desrespeito a banca, a FGV, a OAB ou qualquer Seccional, pois configurado a ofensa é caso de indeferimento liminar do recurso.
Passadas as orientações básicas (caso de dúvidas basta ler o edital de abertura no site da FGV), passemos as orientações.
  1. Primeiro, lembre-se que a Banca analisará a adequação das respostas ao problema apresentado, então se não obteve a nota máxima na questão (1,25), busque demonstrar que a sua resposta foi adequada, pode ter sido incompleta, mas não se trata de perfeição, mas sim de adequação ou inadequação ao problema. (item 4.2.1)
  2. Mas é na peça a maior pontuação da prova (5,00) e nela deve-se ter a maior atenção, primeiro vale o argumento acima, mas como a peça regida por regras processuais, deve-se buscar as saídas para a rigidez da norma. O próprio Edital aponta no item 4.2.6 a possibilidade de se aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos (que também é cabível no caso de ADPF e ADI). Então, para aqueles, que não estão no caso de inépcia da inicial, devem procurar as alternativas processuais para que sua peça profissional seja aceita como adequada, lembre-se ADEQUAÇÃO e NÃO PERFEIÇÃO.

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