segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

REPÚDIO a decisão do TRF 5ª região

Após o tempo sem postar nada, pois estava comemorando minha aprovação na 2ª Fase da OAB, Constitucional, ainda cursando o IX Período, fui surpreendido com a, data venia, insana decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que autoriza inscrição na OAB sem necessidade do exame de avaliação.

Sei e acredito na insatisfação daqueles que estudaram e não passaram, ainda, pois estão na esperança dos recursos, mas alegar que o Exame da Ordem é insconstitucional ou abusivo, não subsiste pelas seguintes razões:

1) O art. 5º, garante o livre exercício de qualquer profissão, desde que se preencha os requisitos impostos pela lei e o Exame da Ordem está previsto no Estatuto da Ordem;

2) Deve-se lembrar que a advocacia está entre as funções essenciais à justiça, dentre o Ministério Público, Advocacia Geral da União e a Defensoria Pública, onde estas últimas exigem aprovação prévia em concurso público, coisa que, em tese, a advocacia não se exige, mas por um paralelismo lógico deve-se haver um filtro dos profissionais desta área;

3) a advocacia é a única profissão que serve como início para o exercício da jurisdição, pois, apenas após três anos de comprovada atividade jurídica, pode-se adentrar nos quadros da Magistratura. Para aqueles que aleguem, que para a Suprema Corte, STF, não se exige o exercício da advocacia, deve-se lembrar que a posição hierárquica e sui generis do STF, Corte também política, não serve como paradigma para uma defesa da inexigibilidade do Exame da Ordem;

4) E por fim devo acrescentar o "quinto constitucional", que é garantido aos advogados e aos membros do Ministério Público.

Assim, a "incompetência", ou nervosismo, ou inexperiência, ou insegurança, ou o que determine não passar no Exame da Ordem não pode servir de justificativa para extinguir o maior filtro de capacidade profissional que ainda subsiste em nosso país.

Outrossim, deve-se incentivar para as demais profissões como as de base como professores, de trato com a saúde, médicos, trato urbanístico e rural, engenheiros, além das finanças, contadores, sejam também aprovados em exames similares para receberem seus registros e possam exercer suas profissões.

Acrescento, por fim, que os Conselho de Contabilidade já está criando um exame nos moldes do da OAB e o de Engenharia, também, seguindo os exemplos de sucesso da OAB.

Então, mesmo, com desânimo por não ter passado, e, como todo sentimento de sucumbência, deve-se ser superado e o empenho e a determinação e aceitação do Direito como parte de sua vida é que haverá aprovação na Ordem.

Boa sorte! Para aqueles que continuam na luta.

E, infelizmente, não posso compartilhar do rancor daqueles que não passaram, ainda. Talvez esta não seja a profissão adequada para você, mesmo dentro do ramo do direito. E, Boa Sorte, também, pra você nesta outra profissão.

Espero, que entendam da importância do Exame da Ordem e aceitem que o único meio de medir conhecimento e capacidade, atualmente, existem são provas, então se preparem para isso e não acusem, simplesmente, a prova por não ter passado na Ordem, pois já está com mais de 16 anos que você faz provas, então, não pode alegar desconhecimento do método.

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