Fonte:
Wikipedia
TEORIA GERAL DO ESTADO (TGE) é a disciplina que estuda os fenômenos do Estado, desde sua
origem, formação, estrutura, organização, funcionamento e suas finalidades,
compreendendo-se no seu âmbito tudo que considera existindo no Estado ou sobre
ele influindo. Essa teoria sistematiza conhecimentos jurídicos,
filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, geográficos, antropológicos,
econômicos e psicológicos. Ela corresponde à parte geral do Direito Constitucional e é a base do ramo do Direito
Público. Busca o aperfeiçoamento do
Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que
procura atingir os seus fins com eficácia e com justiça.1
Os diferentes enfoques levam à impossibilidade de um
método único para a pesquisa em TGE. Dependendo do ângulo enfocado, haverá um
método mais adequado. A disciplina utiliza dos vários métodos de indução (que partem dos fatos
específicos para chegar a conclusões gerais), do métodos
dedutivos (que parte das conclusões gerais para explicar o particular) e
analógico (para estudos comparativos).1
A denominação formal de Teoria geral do Estado é de
origem alemã, foi criada em 1672 pelo professor Ulrik Huber, o qual é objeto de críticas, pois não
pode haver uma ciência que seja forçadamente geral, e sim uma Teoria Geral do
Estado eminente, especulativa e que analisa o Estado em abstrato.
Em Portugal
e no Brasil a Teoria geral do Estado vem, nos últimos tempos, se identificando
com a Ciência
Política. Isso advém
principalmente de um maior intercâmbio com o meio acadêmico Estadunidense.
Publicaram obras de Ciência Política alguns mestres consagrados da TGE, como Paulo
Bonavides ("Ciência Política") e Darcy Azambuja("Introdução
à Ciência Política").1
BIBLIOGRAFIA
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral
do Estado, 29ª ed., São Paulo: Saraiva, 2010
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